Rejeitado recurso que alegava suspeição de todo um tribunal federal

Data:

Rejeitado recurso que alegava suspeição de todo um tribunal federal
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher que pretendia que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fosse declarado suspeito para julgar um processo.

O caso envolveu uma ação reivindicatória de propriedade movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra os ocupantes da área conhecida como Vila Domitila, em Curitiba.

De acordo com a mulher, que é uma das rés na ação, foram afixadas placas nas quadras de Vila Domitila com os dizeres: “Área de interesse da Justiça Federal.” Segundo ela, isso comprovaria o interesse do TRF4 no julgamento da causa em favor do INSS.

Além disso, também foi alegado que a sentença na ação principal, favorável ao INSS, foi dada em pouco mais de 60 dias, celeridade que, segundo ela, seria mais uma demonstração do interesse do juízo no deslinde da questão.

O TRF4 não acolheu a exceção de suspeição apresentada pela mulher. Segundo o acórdão, além de não ser possível o reconhecimento de suspeição em relação à figura do juízo como um todo, a alegação de interesse da Justiça Federal seria infundada, “pois esta é um órgão da União e não é vinculada às pessoas que atuam no processo, como magistrado e demais servidores”.

Mera conjectura

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão. Segundo ela, o reconhecimento da suspeição exige que fique evidenciada uma prévia parcialidade do julgador para decidir o processo, o que não foi demonstrado no caso.

De acordo com a ministra, além da exceção de suspeição não ser cabível contra uma instituição, “a alegação de parcialidade, na realidade, constitui mera conjectura, destituída de qualquer elemento objetivo de prova, pois não há nenhuma evidência de que a atividade jurisdicional restou comprometida pelos fatos narrados pela recorrente”.

Leia o Acórdão

Esta notícia refere-se ao processo de N°: REsp 1469827

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. MERAS CONJECTURAS. INADMISSIBILIDADE. JUIZ NATURAL. PRESERVAÇÃO. 1. Recurso especial interposto em 20/01/2014 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. 2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Para o acolhimento da suspeição do magistrado prevista no art. 135, V, do
CPC/73 é indispensável que a parte supostamente prejudicada pela quebra de imparcialidade demonstre concretamente quais elementos convergem para o induvidoso interesse do juiz no desfecho da lide. 4. Meras conjecturas, ilações sem vínculo efetivo com a realidade ou pretensões destituídas de qualquer elemento objetivo e demonstrável nos autos não são hipóteses de afastamento do juiz natural da causa. 5. Recurso especial não provido.RECURSO ESPECIAL Nº 1.469.827 – PR (2014/0138137-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : EDITE FAGUNDES DA SILVA NUNES ADVOGADOS : ARNALDO FERREIRA E OUTRO(S) – PR007291 MARCOS MONTENEGRO DE OLIVEIRA – PR014339 RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – PGF – PR000000F

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.