Revertida a decisão contra coronel Brilhante Ustra sobre pagamento de indenização à família de torturado

Data:

brilhantre ustra
Créditos: Andrey Popov | iStock

Foi revertida ontem (17) a decisão que determinava o pagamento de indenização do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015) à viúva e à irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 em decorrência de torturas na ditadura. Ustra foi chefe do DOI-Codi paulista entre 1970 e 1974, no auge da repressão.

Uma turma composta por três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, de forma unânime, que ação prescreveu pelo fato de o pedido de indenização ter sido feito em 2010, embora o caso seja de 1971. Assim, decorreu prazo superior aos 20 anos previstos na legislação para que o processo fosse levado à Justiça.

Segundo Luiz Fernando Salles Rossi, relator, a promulgação da Constituição em 1988 seria o marco temporal, a partir de quando os autores poderiam ter ajuizado uma ação requerendo indenização após a promulgação da Constituição em 1988, mas só o fizeram em 2010, ou seja, 22 anos, configurando a prescrição do crime por ter passado o prazo estabelecido em lei.

Em primeira instância, a juíza Cláudia de Lima Menge havia condenado o coronel ao pagamento de R$ 50 mil. A magistrada entendeu que o caso era imprescritível porque deve ser entendido como crime contra a humanidade. “Na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados…É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu, segundo consta, por opção do próprio demandado.” Afirmou.

O acórdão que traz a decisão de reversão da condenação e sua consequente prescrição ainda não foi publicado pelo Tribunal de Justiça. (Com informações do MSN.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.