Foi revertida ontem (17) a decisão que determinava o pagamento de indenização do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015) à viúva e à irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 em decorrência de torturas na ditadura. Ustra foi chefe do DOI-Codi paulista entre 1970 e 1974, no auge da repressão.
Uma turma composta por três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, de forma unânime, que ação prescreveu pelo fato de o pedido de indenização ter sido feito em 2010, embora o caso seja de 1971. Assim, decorreu prazo superior aos 20 anos previstos na legislação para que o processo fosse levado à Justiça.
Segundo Luiz Fernando Salles Rossi, relator, a promulgação da Constituição em 1988 seria o marco temporal, a partir de quando os autores poderiam ter ajuizado uma ação requerendo indenização após a promulgação da Constituição em 1988, mas só o fizeram em 2010, ou seja, 22 anos, configurando a prescrição do crime por ter passado o prazo estabelecido em lei.
Em primeira instância, a juíza Cláudia de Lima Menge havia condenado o coronel ao pagamento de R$ 50 mil. A magistrada entendeu que o caso era imprescritível porque deve ser entendido como crime contra a humanidade. “Na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados…É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu, segundo consta, por opção do próprio demandado.” Afirmou.
O acórdão que traz a decisão de reversão da condenação e sua consequente prescrição ainda não foi publicado pelo Tribunal de Justiça. (Com informações do MSN.)