A revista íntima corporal nos estabelecimentos prisionais situados na 4ª Região Administrativa Judiciária – Campinas foi proibida pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). De acordo com o juiz Bruno Paiva Garcia, o procedimento é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana. Além disso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por danos morais coletivos.
O pedido de proibição foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. O magistrado destacou em sua decisão que “o scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima: resguarda-se a segurança do estabelecimento, sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento”. Bruno Garcia também afirmou: “O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.”
Cabe recurso da decisão.
Fazem parte da 4ª RAJ as comarcas de Aguaí, Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bragança Paulista, Brotas Caieiras, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Cerquilho, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Francisco Morato, Franco da Rocha, Hortolândia, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Laranjal Paulista, Leme, Limeira, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Mor, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, São João da Boa Vista, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tietê, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vila Mimosa e Vinhedo.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo