Rosa Weber mantém quebra de sigilo de Allan dos Santos

Data:

Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do blogueiro Allan Lopes dos Santos, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Covid-19). Com a decisão, os senadores também terão acesso a relatório de inteligência financeira sobre ele, a ser elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS 38149), no qual Rosa Weber deferiu liminar apenas para determinar a preservação dos dados obtidos a partir dos documentos sigilosos, que só poderão ser acessados pelos senadores que integram a CPI, em sessão secreta.

No mandado de segurança, a defesa de Allan dos Santos sustentou que a medida é desproporcional e parte do princípio de que ele tenha exercido cargo público, quando sempre atuou na iniciativa privada. Ao requerer as quebras de sigilo, a CPI sustentou que Santos faria parte do chamado “gabinete do ódio”, responsável pela disseminação de conteúdos “contra a ciência, a saúde pública e a vida”, e um dos protagonistas da criação e da divulgação de conteúdos falsos para a internet. Também informa que ele teria sido assessor especial do Poder Executivo.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que os requerimentos que fundamentaram a medida fazem menção a indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo da investigação parlamentar, estão adequados ao objetivo de elucidar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. As razões que motivaram a quebra dos sigilos apontam Allan dos Santos como integrante do “grupo que influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.