Saída de Fux da 1ª Turma do STF dificilmente altera julgamentos do 8/1, avalia advogada

Data:

STF - Luiz Fux
Créditos: STF

A saída do ministro Luiz Fux da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dificilmente terá impacto nos julgamentos dos réus do caso do dia 8 de janeiro, segundo a advogada criminalista Luiza Oliver, em entrevista ao programa Poder e Mercado, do Canal UOL.

Oliver explica que, embora o voto de Fux tenha se destacado por seu caráter mais garantista, a maioria dos ministros já estava consolidada a favor das condenações, reduzindo a possibilidade de alterações nos próximos julgamentos.

“De ordem prática, não. A maioria já estava formada. O voto do ministro Fux foi isolado, não justificava nem a interposição de embargos infringentes, pois seriam necessários pelo menos dois votos nesse sentido. Na prática, perde-se apenas o argumento retórico de que houve um voto favorável à defesa, mas o resultado permanece o mesmo”, afirmou a advogada.

O voto garantista de Fux surpreendeu juristas, dada a incompatibilidade com seu histórico mais rígido, e provocou debate sobre a presença do garantismo no STF.

“O que causou estranheza e repercussão não foi tanto o conteúdo do voto, mas a divergência em relação ao histórico do ministro, que sempre foi bastante severo e pouco apegado ao garantismo. A ideia de que mesmo acusados de crimes graves têm direitos e garantias a preservar foi o ponto central do debate”, acrescentou Oliver.

No mesmo contexto, o deputado federal Fábio Schiochet (União-SC), presidente do Conselho de Ética da Câmara, comentou que parlamentares precisam estar presentes em solo nacional para exercer o mandato, em referência ao processo de cassação contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O Poder e Mercado é exibido às terças e quintas, às 20h, com apresentação de Raquel Landim. O programa aborda política e economia, conectando os principais temas do Congresso Nacional aos impactos no mercado financeiro e na vida cotidiana.

(Com informações do UOL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo