Lei de Execução Penal autoriza saída temporária de todos os detentos mediante escolta para funeral
Presos têm direito a participar de velório de parentes próximos. Seja em regime fechado, seja em semiaberto os detentos podem receber permissão de saída temporária para se despedir de familiares. A ressalva só vale para casos excepcionais. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O julgamento aconteceu em Joinville (SC). Em 2016, um detento solicitou à administração penitenciária autorização para ir ao velório do irmão. O pedido foi negado por falta de pessoal para integrar a escolta de segurança.
Após a recusa, o caso foi levado à justiça. Na decisão, o TJ-SC adotou como jurisprudência o artigo 120 da Lei de Execução Penal. De acordo com a lei, todos os presos podem ser autorizados a participar de velórios de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
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No documento, a corte explicou que a permissão de saída do recluso é facultativa. O poder de escolha cabe ao diretor da prisão. Ou seja, o pedido pode ser negado sem ferir a legislação. Mas em situações excepcionais. Não foi o que ocorreu, na visão do tribunal.
“A proibição deve dar-se apenas em situações excepcionais e, obviamente, não apenas pautada na alegação de ausência de agentes penitenciários disponíveis para a realização de escolta”, afirma a decisão.
Para o tribunal, o detento foi privado de se despedir de um familiar – um direito fundamental à dignidade humana previsto na Constituição. Na decisão, também foram citadas as chamadas “Regras do Mandela” para proteção dos direitos humanos e dignidade do preso.
O juiz Roberto Lepper fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.
Processo – 0312735-39.2017.8.24.0038
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC
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