Saída de preso para acompanhar velório deve ser negada apenas em situações excepcionais

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Lei de Execução Penal autoriza saída temporária de todos os detentos mediante escolta para funeral

Presos têm direito a participar de velório de parentes próximos. Seja em regime fechado, seja em semiaberto os detentos podem receber permissão de saída temporária para se despedir de familiares. A ressalva só vale para casos excepcionais. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

visitas íntimas a preso
Créditoa: Liderina / iStock

O julgamento aconteceu em Joinville (SC). Em 2016, um detento solicitou à administração penitenciária autorização para ir ao velório do irmão. O pedido foi negado por falta de pessoal para integrar a escolta de segurança.

Após a recusa, o caso foi levado à justiça. Na decisão, o TJ-SC adotou como jurisprudência o artigo 120 da Lei de Execução Penal. De acordo com a lei, todos os presos podem ser autorizados a participar de velórios de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

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No documento, a corte explicou que a permissão de saída do recluso é facultativa. O poder de escolha cabe ao diretor da prisão. Ou seja, o pedido pode ser negado sem ferir a legislação. Mas em situações excepcionais. Não foi o que ocorreu, na visão do tribunal.

“A proibição deve dar-se apenas em situações excepcionais e, obviamente, não apenas pautada na alegação de ausência de agentes penitenciários disponíveis para a realização de escolta”, afirma a decisão.

Para o tribunal, o detento foi privado de se despedir de um familiar – um direito fundamental à dignidade humana previsto na Constituição. Na decisão, também foram citadas as chamadas “Regras do Mandela” para proteção dos direitos humanos e dignidade do preso.

O juiz Roberto Lepper fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.

Processo – 0312735-39.2017.8.24.0038

Clique aqui para acessar a decisão

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC

Veja o Story da Notícia: https://share.ztorie.com/amp/35bb5/https://juristas.com.br/2019/06/07/saida-preso-velorio-

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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