Sancionada lei que cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

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Foi sancionada, na quarta-feira (5), pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.297, que garante proteção durante a pandemia para os entregadores de aplicativo. A proposta que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, beneficia trabalhadores que prestam serviço para aplicativos como Ifood, Uber Eats e Rappi.

De acordo com o texto sancionado, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para o entregador cadastrado, "exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte".

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Segundo a norma, na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

A nova lei prevê ainda que caso o trabalhador precise ser afastado por Covid-19, caberá ao aplicativo de entrega garantir a ele uma assistência financeira por 15 dias, prorrogável por mais dois períodos de 15 dias. Para isso, o trabalhador deverá apresentar o resultado positivo para a doença — obtido por meio de exame RT-PCR — ou o laudo médico que ateste a condição decorrente da Covid-19 que justifique o afastamento. O valor a ser pago deverá ser calculado pela média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

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A lei também prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho.

A noma estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

Uber Eats

A Uber anunciou nesta quinta-feira (6) que vai fechar o delivery de restaurantes do Uber Eats no Brasil. A empresa não informou se a decisão é reflexo da aprovação da nova lei.  O serviço de entrega fica disponível apenas até o dia 7 de março de 2022.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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