Tag: Uber Eats
Plataforma de entregas é condenada por abandono de encomenda em via pública
O TJDFT manteve a condenação da Uber por falha na entrega após encomenda ser deixada na rua e extraviada. A empresa deverá devolver o valor da compra e pagar indenização por danos morais.
Responsabilidade civil da transportadora e empresa de logística
Em um mundo no qual as relações pessoais e comerciais acompanham a dinamicidade do desenvolvimento tecnológico, o direito enfrenta o desafio de aplicar princípios basilares do ordenamento jurídico a situações sobre as quais nem sequer há lei, entendimento ou norma que as regule. Esse é o caso das empresas de logística e transporte que, em uma nova era de aplicativos que visam o fornecimento de produtos de maneira quase que imediata – ex.: IFood, Rappi e Uber Eats, enfrentam o embate legal sobre a responsabilidade da empresa de transporte dentro da dinâmica litigiosa sob a ótica do Código Civil e do Código de Direito do Consumidor.
Decisão do TST reconhece vínculo de emprego entre Uber Eats e ciclista entregador
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão unânime que reconhece o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da Uber Eats em São José dos Pinhais (PR) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Esta decisão tem implicações significativas no mundo dos serviços de entrega por aplicativo.
Uber deve indenizar vendedor da plataforma ‘Uber Eats” que teve pagamento retido
Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, condenação a Uber do Brasil Tecnologia Ltda de indenizar um vendedor, que não recebeu o pagamento referente a uma venda na plataforma digital Uber Eats. Dessa forma, a empresa deverá restituir o valor de R$ 11.960,35, indevidamente retido, a título de danos materiais.
Uber e Conershop devem indenizar consumidora por cobrança dupla de compra no Uber Eats
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação a Uber do Brasil Tecnologia e a Conershop Brasil Tecnologia de indenizarem consumidora por duplicidade de cobrança de compra realizada por meio do aplicativo Uber Eats. O colegiado entendeu que a fornecedora do serviço é responsável por eventuais cobranças em duplicidade ou falhas na devolução de valores cobrados de forma indevida.
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