Santander e American Express devem indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão furtado

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou solidariamente o Banco Santander e a American Express Brasil Assessoria Empresarial LTDA a declarar inexistentes os débitos de um cliente que teve o cartão de crédito furtado. Além disso, os réus deverão desembolsar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

O autor relata que, em 2 de março de 2023, enquanto estava em Curitiba/PR, realizou uma compra com um vendedor ambulante que furtou seu cartão e entregou outro similar. No dia seguinte, recebeu mensagem de texto do banco informando sobre uma compra no valor de R$ 199,60, a qual alegou não reconhecer. Imediatamente, entrou em contato com a instituição financeira e foi informado que foram realizadas 27 compras em valores inferiores a R$ 200,00, mediante aproximação do cartão.

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No recurso, o banco alega que não houve falha na prestação do serviço bancário e que a culpa seria exclusiva do consumidor. Além disso, afirma que ocorreu fortuito externo, um fato alheio aos serviços oferecidos pelo prestador, excluindo a responsabilidade civil.

Na decisão, a Justiça do DF explica que a adoção de práticas e mecanismos de segurança é inerente à atividade bancária, especialmente diante da suspeita de operação fraudulenta. A Turma destaca que as operações questionadas no processo eram "muitíssimo suspeitas" devido à elevada quantidade (27 compras), anormalidade dos gastos, sucessividade e identidade dos credores, que eram sempre os mesmos, entre outras características suspeitas.

Por fim, o colegiado pontua que, diante de quase 30 operações fraudulentas seguidas, o consumidor só foi notificado sobre uma delas no dia seguinte, sendo esperado que, após a comunicação do furto do cartão, os réus deixassem de constar na fatura do cliente os lançamentos indevidos. Assim, “A ação do terceiro conjugada à falha de segurança bancária relacionada ao próprio risco da exploração da atividade econômica caracteriza o fortuito interno. E, desse modo, configura a responsabilidade civil do banco”, concluiu a Turma.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Caixa deve pagar multa a mutuário por atraso na entrega de...

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Por unanimidade, a 3ªTurma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmou decisão determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague multa ao comprador de um apartamento em Maceió (AL), adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), que deveria ter sido entregue em 12 de março de 2015. Conforme a decisão, o banco também deve devolver os valores pagos pelo mutuário, a título de juros de obra, após essa data.