CNJ faz recomendações para conter covid-19 em presídios

Data:

relatora
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, assinou uma nova resolução com orientações adicionais aos juízes sobre como conter a disseminação da covid-19 no sistema prisional.

Divulgada na segunda-feira (15), a Recomendação CNJ nº 91/2021 prevê medidas adicionais a serem observadas pelos magistrados, além das que já haviam sido adotadas em resolução de março do ano passado, quando o CNJ recomendou, por exemplo, a revisão de todas as prisões provisórias no país. A vigência tanto da nova resolução (91/2021) como da antiga (62/2020) vai agora até dezembro de 2021.

A nova resolução reforça a necessidade de garantir o acesso de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública para inspeções em unidades prisionais. A norma também mantém orientação para o monitoramento de casos e a testagem em massa, e orienta o Judiciário a realizar campanhas e ações de cuidado da saúde, incluindo a saúde mental. Entre as novas recomendações está a de que o Judiciário participe da elaboração de planos e promova campanhas para a vacinação dos presos. Outra orientação é que os recursos arrecadados com multas judiciais sejam investidos na compra de medicamentos e materiais de limpeza.

As resoluções do CNJ também preveem a análise rigorosa da necessidade de prisões em flagrante e a suspensão das audiências de custódia presenciais. Outra medida recomendada é a restrição no acesso a presídios, com a adoção de rodízio na visitação por familiares e adoção de meios eletrônicos para o contato.

Todas as recomendações valem também para o sistema socioeducativo, que abriga menores infratores. As determinações já estão em vigor, mas ainda devem ser referendadas neste mês pelo plenário do CNJ.

A resolução foi publicada em meio a um aumento nos casos de covid-19 e de óbitos pela doença registrados no sistema prisional, conforme mostra levantamento do próprio CNJ.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.