Saúde Pública

Justiça Federal garante medicamento para portadora de leucemia linfocítica crônica

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em decisão unânime, assegurou o  fornecimento da medicação Ibrutinibe, necessária ao tratamento quimioterápico de uma paciente pernambucana de 85 anos, portadora de leucemia linfocítica crônica (LLC).

Casa noturna é multada por desrespeito às normas sanitárias de combate à Covid-19

Foi mantida, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a multa de R$ 200 mil imposta a uma casa noturna de Balneário Camboriú, por desrespeito às medidas sanitárias impostas pela municipalidade contra a propagação da Covid-19. A casa noturna promoveu em outubro de 2020, quatro eventos com aglomeração de pessoas, sem o uso de máscara.

Governo do Ceará vai a Justiça para exigir teste ou vacina em aeroporto

Durante transmissão ao vivo pela internet realizada na sexta-feira (6), o governador do estado do Ceará, Camilo Santana, anunciou que o Estado vai entrar na Justiça para exigir que passageiros só desembarquem em voos para o estado com a comprovação de esquema vacinal completo ou teste negativo para a covid-19, realizado 72 horas antes da viagem.

Dispositivos da lei que obriga DF a comprar macas hospitalares

Foi julgada parcialmente procedente a ação que questionava a legalidade da Lei Distrital nº 6.600/2020. Na decisão, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da referida norma. Os dispositivos obrigam a rede hospitalar do DF a adquirir novas macas para não reter as macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu ou de outras unidades móveis de atendimento emergência.

Justiça paulista nega mandado de segurança para terceira dose de vacina para Covid-19

O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, Adriano Marcos Laroca, negou mandado de segurança solicitado por mulher que buscava terceira dose de vacina para a Covid-19. Segundo o magistrado não há direito líquido e certo a amparar o pedido.

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