Saúde Pública
Farmácia de manipulação recorre de sentença que avalizou a resolução da Anvisa sobre cannabis
Uma farmácia de manipulação apresentou recurso contra a sentença da 14ª Vara do Distrito Federal que em decisão unânime, confirmou a legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada, RD 327/2019, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa resolução proíbe a manipulação de fórmulas magistrais que contenham derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp e veda a dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias de manipulação, conforme estabelecido nos artigos 15 e 53 da RDC 327/2019.
Paciente de Cruzeiro do Sul consegue na Justiça acesso ao TFD para transplante em Porto Alegre
Conforme informações da Sociedade Brasileira de Nefrologia, os rins transplantados têm uma expectativa de vida média entre 15 e 25 anos.A decisão de dar...
TRF1 mantém decisão que obriga Poder Público a fornecer remédio a paciente do Sistema Único de Saúde – SUS
A União Federal, o estado do Piauí e o município de Teresina (PI) recorreram da decisão de primeira instância que os obrigou a fornecer gratuitamente o remédio Teriparatida (Forteo), de acordo com prescrição médica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até nova prescrição, a 1 (uma) paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem artrite reumatoide, comartrite, artrose, espondilose lombar, escólios e osteoporose.
Desembargadora mantém fornecimento de medicamento à base de Canabidiol para criança com autismo
Foi mantida liminar determinando que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para um menino de 12 anos com transtorno do espectro autista. A decisão foi da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Justiça determina que União disponibilize leito oncológico em até 72 horas
Foi determinado pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Campo Bom (RS) forneçam em até 72 horas, leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratar um paciente de 30 anos com leucemia linfocítica aguda e com risco de morte.
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