União deve fornecer medicamento a mulher com atrofia muscular espinhal

Data:

Hidroxicloroquina
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: BackyardProduction / iStock

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sentença que determinou à União o fornecimento do medicamento Spinraza (Nusinersen) a uma mulher portadora de atrofia muscular espinhal tipo III. A paciente, moradora de São José do Rio Preto/SP, alega falta de recursos financeiros para a compra do remédio.

Para o colegiado, a autora da ação comprovou a necessidade do tratamento e a hipossuficiência para arcar com o custo do medicamento, por meio de documentos e laudo pericial oficial, que constatou o grave comprometimento da mobilidade dos membros inferiores.

A enfermidade é caracterizada por fraqueza e diminuição do tônus muscular, resultante da degeneração e perda dos neurônios motores inferiores da medula espinhal e do núcleo do tronco cerebral. O enfermo passa a depender de auxílio para locomoção e para atividades cotidianas.

Em primeiro grau, a Justiça Federal já havia condenado a União à entrega gratuita do fármaco. O ente federal recorreu ao TRF3 pela reforma da sentença, questionando a eficácia da medicação.

Ao analisar o caso (Apelação Cível 5002146-55.2019.4.03.6106), o relator, desembargador federal Antonio Cedenho afirmou que as alegações da União não deveriam ser consideradas. “O medicamento Spinraza (Nusinersen) encontra-se atualmente registrado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Acrescenta-se que o fato de o fármaco ter sido recentemente incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento da atrofia muscular espinhal tipo I, não enfraquece os argumentos da parte autora e, inclusive, reforça as razões para o acolhimento de sua pretensão”, ressaltou.

Os documentos apresentados no processo, segundo o relator, provaram a insuficiência de recursos da paciente. Além disso, os relatórios médicos confirmaram a imprescindibilidade do tratamento para a melhora de condição de saúde da requerente, com estabilização e o bloqueio da degeneração neuronal, e consequentes ganhos motores e funcionais progressivos.

Mantendo a sentença a 3ª Turma salientou que estavam presentes os requisitos para a concessão do medicamento e a recusa no fornecimento implicaria em desrespeito às normas que garantem ao cidadão os direitos à saúde e à vida.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Veja como adquirir a certificação digital para pessoa física sem burocracia.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.