União deve fornecer medicamento a mulher com atrofia muscular espinhal

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Hidroxicloroquina
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: BackyardProduction / iStock

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sentença que determinou à União o fornecimento do medicamento Spinraza (Nusinersen) a uma mulher portadora de atrofia muscular espinhal tipo III. A paciente, moradora de São José do Rio Preto/SP, alega falta de recursos financeiros para a compra do remédio.

Para o colegiado, a autora da ação comprovou a necessidade do tratamento e a hipossuficiência para arcar com o custo do medicamento, por meio de documentos e laudo pericial oficial, que constatou o grave comprometimento da mobilidade dos membros inferiores.

A enfermidade é caracterizada por fraqueza e diminuição do tônus muscular, resultante da degeneração e perda dos neurônios motores inferiores da medula espinhal e do núcleo do tronco cerebral. O enfermo passa a depender de auxílio para locomoção e para atividades cotidianas.

Em primeiro grau, a Justiça Federal já havia condenado a União à entrega gratuita do fármaco. O ente federal recorreu ao TRF3 pela reforma da sentença, questionando a eficácia da medicação.

Ao analisar o caso (Apelação Cível 5002146-55.2019.4.03.6106), o relator, desembargador federal Antonio Cedenho afirmou que as alegações da União não deveriam ser consideradas. “O medicamento Spinraza (Nusinersen) encontra-se atualmente registrado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Acrescenta-se que o fato de o fármaco ter sido recentemente incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento da atrofia muscular espinhal tipo I, não enfraquece os argumentos da parte autora e, inclusive, reforça as razões para o acolhimento de sua pretensão”, ressaltou.

Os documentos apresentados no processo, segundo o relator, provaram a insuficiência de recursos da paciente. Além disso, os relatórios médicos confirmaram a imprescindibilidade do tratamento para a melhora de condição de saúde da requerente, com estabilização e o bloqueio da degeneração neuronal, e consequentes ganhos motores e funcionais progressivos.

Mantendo a sentença a 3ª Turma salientou que estavam presentes os requisitos para a concessão do medicamento e a recusa no fornecimento implicaria em desrespeito às normas que garantem ao cidadão os direitos à saúde e à vida.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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