A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, referendou a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu liminarmente a condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli. A condenação diz respeito ao pagamento de débito e multa na tomada de contas especial que investigou suposto superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena (EUA).
A decisão foi tomada durante a sessão virtual finalizada em 11/12, no julgamento do referendo no Mandado de Segurança (MS) 37810. O TCU impôs a Gabrielli o pagamento solidário de US$ 79,9 milhões, referente ao débito, e uma multa individual de R$ 10 milhões. Os eventos relacionam-se à alegada autorização concedida por Gabrielli para que o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, ofertasse um valor superior ao devido pela aquisição da refinaria.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, reiterou os argumentos que embasaram a concessão da liminar. Destacou que a condenação teve como base principalmente uma delação premiada, sem apresentação de outras evidências. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF é clara ao invalidar penalidades aplicadas exclusivamente com fundamento em delação premiada, sem a presença de provas mínimas que corroborem a acusação.
A posição do ministro foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça. No entanto, o ministro Edson Fachin votou contra o referendo da liminar, argumentando que não está claro se o TCU fundamentou sua decisão unicamente na delação premiada.
Com essa decisão da Segunda Turma, a suspensão da condenação de Sergio Gabrielli permanece, aguardando desdobramentos futuros no âmbito judicial.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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