A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, referendou a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu liminarmente a condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli. A condenação diz respeito ao pagamento de débito e multa na tomada de contas especial que investigou suposto superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena (EUA).
O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) é o órgão incumbido de operar a democracia e a transparência na gestão da Previdência Social. Não é uma missão de seus membros, e sim um dever constitucional. Seria, pois, necessário que o CNPS explicasse muito bem como conseguiu, em poucos dias, promover a redução de despesas para o ano que vem da expressiva cifra de R$ 12,5 bilhões. Sem embargo dos esforços gigantescos que estão sendo realizados pelo INSS, cujo Presidente é do ramo, a fila não anda. E a fila gerará, se andar, quase um milhão e setecentos benefícios a mais.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5791), realizado na sessão virtual finalizada no último dia 2/09, ó Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb) que receberem complementação da União.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, no sábado (25), uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou sentença do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia o governo federal de prosseguir na compra de R$ 310 milhões em imunoglobulina humana 5G. O medicamento é usado no tratamento de diferentes doenças, incluindo HIV.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.
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