Seguradora sub-rogada tem os mesmos direitos do segurado em caso de acidente

Data:

Companhia aérea foi condenada por danos a mercadorias seguradas por outra empresa

Seguradora sub-rogada tem os mesmos direitos do segurado em caso de acidentes. A possibilidade é embasada pelo artigo 786 do Código Civil. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. 

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, depois de quitada a indenização, o segurador sub-roga-se, desde que respeitado os limites do valor determinado em contrato, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Determina ainda que, exceto em casos com dolo, a sub-rogação não pode ocorrer se o dano foi causado por cônjuge ou qualquer outro familiar do segurado.

Seguradora sub-rogada tem os mesmos direitos do segurado em caso de acidentes
Créditos: Motortion | iStock

No caso, uma seguradora processou uma empresa de transporte aéreo por danos a mercadorias. A companhia de aviação foi condenada pela primeira instância a indenizar em R$ 4,6 mil. A decisão foi confirmada pela Turma.

A companhia aérea questionou uma possível prescrição do caso. Mas a Turma entendeu que a seguradora teria o mesmo prazo que teria o titular originário para propor a ação. Segundo a ministra, há uma relação de consumo entre as empresas. Assim, a seguradora também detém as prerrogativas de como tal.

Leia o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.