Servidor com doença grave não tem direito à isenção de Imposto de Renda se estiver na ativa

Data:

irpf - isenção imposto de renda
Créditos: Gajus-Images / Envato Elements

A 7ª Turma do TRF1 decidiu que servidor público com doença grave não tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre a remuneração se ele ainda estiver no exercício das atividades laborais.

O art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece que o contribuinte tenha a isenção do IR em caso de aposentadoria ou reforma motivadas por doenças graves previstas no inciso XIV. Entretanto, na hipótese em questão, o autor se encontrava exercendo as atividades no serviço público.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator, desembargador federal Kassio Marques, ressaltou que “a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa”.

Acompanhando o voto do magistrado, o Colegiado deliberou que o servidor não faz jus à isenção do IR por entender que a isenção não se estende aos servidores da ativa.

Fonte: Tribunal Regional Federal da primeira região - TRF1.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.