Servidor público tem direito à promoção por antiguidade mesmo sem previsão orçamentária. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte reformou decisão do TRT e condenou a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) a reparar financeiramente uma servidora pública com a diferença salarial referente às promoções negadas anteriormente.
Para o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, a ausência de dotação orçamentária não impede a progressão. “A promoção por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo e não compete ao empregador negar este direito".
A funcionária pleiteou quatro promoções previstas em Plano de Cargos e Salários e não concedidas de 2010 ao ano de 2016. A empresa reconheceu que a funcionária cumpria todos os requisitos necessários. O aumento não foi concedido por restrições orçamentárias.
O ministro disse ainda que, por lei, as despesas com pessoal não podem ser submetidas à limitação orçamentária em sociedades mistas e empresas públicas. A regra é prevista no artigo 169 da Constituição.
Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
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