É matéria de Repercussão Geral a necessidade de defensor público ter inscrição na OAB

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Deverá julgar se os defensores públicos devem ser obrigados a se inscreverem e a se submeterem aos regramentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem sua função. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1240999, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

Foi interposto recurso pela Conselho Federal da OAB e pela OAB São Paulo para questionar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento a recurso da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e garantiu aos seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem. Para aquela corte, defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para que possam exercer suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.

Diante do recurso ao STF, os recorrentes sustentam que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e diz que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo estatuto da OAB. “Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial”, sustentam.

Processo relacionado: RE 1240999 

Fonte: STF

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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