Doença de Parkinson: Justiça garante remédio a idosa de Sena Madureira

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Doença de Parkinson: Justiça garante remédio a idosa de Sena Madureira | Juristas
Crédito: De Visu

Deferimento atende demanda que atinge o sistema nervoso central e compromete os movimentos.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública contida no Processo n° 0800212-29.2015.8.01.0011, para condenar o Ente Público municipal a fornecer à idosa M.N.S.D. medicamento para Parkinson pelo tempo necessário e na quantidade prescrita.

A decisão foi publicada na edição n° 5.872 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 99 e 100) e ratificou a antecipação de tutela concedida. “Necessário relevar que a vida e a saúde são direitos inalienáveis do ser humano, razão pela qual compete ao Poder Público sua proteção, sendo medida deste dever, inclusive, o fornecimento de medicamentos àqueles que têm dificuldades financeiras em obtê-los, consoante o que dispõe o artigo 196 da Constituição Federal”, prolatou a juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária.

Entenda o caso

O Parquet explicou que foi prescrito para paciente 360 comprimidos a cada três meses. Para ter eficácia o tratamento, no entanto, o Município disponibilizou apenas 120 comprimidos, número insuficiente. Assim, omitiu-se em seu dever e não ofereceu alternativa terapêutica.

A contestação questionou a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da reclamante e pediu a improcedência da ação, bem como condenação da autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Decisão

O deferimento atende uma demanda de doença neurológica, crônica e progressiva, que atinge o sistema nervoso central e compromete os movimentos. Desta forma, a magistrada destacou que não há como acolher a tentativa da municipalidade de opor-se à pretensão do Órgão Ministerial, que confronta com direitos que integram o mínimo necessário para garantir-se uma vida humana digna, tal como o direito à saúde.

O Prolopa 200/50mg, remédio pleiteado, faz parte da relação de medicamentos da “Atenção Básica da Assistência Farmacêutica”, por meio da Portaria n° 1555/2013, de responsabilidade dos centros e postos municipais, razão pela qual o estado-membro não teria o dever de possuir estoques do medicamento, já que o município recebe recursos de custeio para esta finalidade.

Na decisão, a magistrada indicou ainda que o medicamento encontra-se mencionado na Portaria Sistema Único de Saúde n° 228, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Doença de Parkinson. O referido medicamento é relacionado no Grupo 3, que compõe o anexo III da Portaria Ministério da Saúde n° 1.554, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, esse também consta da Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Rename) 2014 e está confirmada em todos os protocolos para a devida concessão.

Fonte: TJAC

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