Servidor público federal não tem direito a anuênios de período trabalhado em sociedade de economia mista

Data:

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou recurso de um servidor público federal, autor, contra a sentença da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de pagamento de anuênios, formulado pelo servidor, referente a sua prestação de serviço, em período anterior, como celetista no Banco do Brasil S/A (sociedade de economia mista).

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Raquel Soares Chiarelli, destacou que se trata de transposição do regime celetista para o estatutário, nos termos do art. 243 da Lei nº 8.112/1990.

A magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao tema, segundo a qual, “o tempo de serviço prestado por servidor público federal às empresas públicas e sociedades de economia mista da Administração Pública Indireta somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, sendo vedado o cômputo do período trabalhado para fins de percepção de anuênio e licença-prêmio por assiduidade” (AgRg no REsp 1540078/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015).

Também reiterou a juíza que o TRF1 vem decidindo em sentido idêntico. Precedentes: AC nº 0015235-17.2006.4.01.3400/DF, Rel. Juiz Federal Régis de Souza Araújo, Primeira Turma, e-DJF1 de 04/02/2016, p. 1446; AC nº 0003595-31.2004.4.01.4000/PI, Rel. Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, 2ª Turma Suplementar, e-DJF1 de 13/12/2012, p. 282, e AC nº 0027385-25.2009.4.01.3400/DF, Rel. Desembargadora Federal Neuza Alves da Silva, Segunda Turma, e-DJF1 de 30/06/2011, p. 331.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 2007.34.00.001959-7/DF

Data do julgamento: 11/05/2016
Data de publicação: 27/05/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo