A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que não cabe o pagamento de adicional noturno a servidor que trabalha em regime de jornada diferenciada. A decisão se deu no julgamento do Agravo Interno (0840386-32.2018.8.15.2001), interposto por um Delegado da Polícia Civil.
De acordo com o relator, desembargador José Ricardo Porto, a previsão de gratificação por serviço noturno se destina àqueles servidores que trabalham em jornada ordinária, ou seja, estão laborando no horário noturno de forma excepcional, e não aqueles que trabalham regularmente em escalas de plantão. O que exclui a possibilidade do pagamento de adicional.
“De fato, a ausência de intervalo intrajornada é devidamente compensada no período de folga do servidor. Assim, não faz jus ao pagamento de adicional noturno o servidor que trabalha em regime de jornada diferenciada, pois o modo em que o serviço é prestado já congrega uma compensação natural, qual seja, o período de descanso”, pontuou.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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