Servidor que trabalha em regime de plantão não faz jus ao adicional noturno

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Servidor Público
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A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que não cabe o pagamento de adicional noturno a servidor que trabalha em regime de jornada diferenciada. A decisão se deu no julgamento do Agravo Interno (0840386-32.2018.8.15.2001), interposto por um Delegado da Polícia Civil.

De acordo com o relator, desembargador José Ricardo Porto, a previsão de gratificação por serviço noturno se destina àqueles servidores que trabalham em jornada ordinária, ou seja, estão laborando no horário noturno de forma excepcional, e não aqueles que trabalham regularmente em escalas de plantão. O que exclui a possibilidade do pagamento de adicional.

Direito de servidor público só prescreve após aposentadoria ou exoneração
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“De fato, a ausência de intervalo intrajornada é devidamente compensada no período de folga do servidor. Assim, não faz jus ao pagamento de adicional noturno o servidor que trabalha em regime de jornada diferenciada, pois o modo em que o serviço é prestado já congrega uma compensação natural, qual seja, o período de descanso”, pontuou.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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