Tag: Mauricio Godinho Delgado
Sugestões trabalhistas: acordo extrajudicial
A controvertida Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017 - apresentou ao universo justrabalhista inúmeras alterações tanto de ordem material, como processual. E com isso, novas possibilidades de atuação aos advogados atuantes nesta área...
TST anula convenção coletiva assinada após invasão de fazenda de dirigente patronal
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a convenção coletiva de trabalho 2010/2011, assinada entre o Sindicato Rural de Bela Vista do Paraíso (PR) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bela Vista do Paraíso (PR). Segundo a entidade patronal, a convenção foi formalizada mediante coação, porque o sindicato de trabalhadores teria invadido uma propriedade rural e feito ameaças. Em ação anulatória ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o sindicato patronal sustentou uma fazenda de propriedade de um de seus diretores foi invadida por cerca de 40 pessoas, que submeteram os empregados a cárcere privado e ameaçaram com atos de violência e depredação patrimonial.
Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma industriária o pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada pela Vulcabrás/Azaleia-RS, Calçados e Artigos Esportivos S.A. Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi irregular e as férias são consideradas como não concedidas. A empregada afirmou que nunca usufruiu de 30 dias seguidos de repouso por ordem da empresa, o que contraria o artigo 134, caput e parágrafo 1º, da CLT. O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Decisão baseada em provas afasta aplicação de confissão ficta a gerente que faltou a audiência
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao Auto Posto Campineira Ltda., de Campinas (SP), a pretensão de condenar um gerente a reparação pelos prejuízos causados por suposto desvio de combustível e apropriação de valores. O posto alegava que, como o gerente não compareceu à audiência na qual deveria prestar depoimento, deveria ser aplicada a confissão ficta, na qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. No caso, porém, a decisão se baseou em outras provas constantes dos autos, que não permitiram calcular o montante do desvio.
TST entende que limites da Lei de Responsabilidade Fiscal impedem reajuste a empregados da Novacap
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que indeferiu reajuste salarial aos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), em relação à data-base de 2015, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), uma vez que, segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal teria ultrapassado o limite legal. Em julgamento realizado nesta segunda-feira (13), a SDC, por maioria, desproveu recurso do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) no julgamento do dissídio coletivo da categoria.
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