Servidora tem direito a redução da jornada de trabalho para tratamento do filho com Síndrome de Down

Data:

Síndrome de Down
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma servidora pública ter sua jornada de trabalho reduzida de 40 para 20 horas, sem redução da remuneração e sem compensação de horário para acompanhamento do filho, menor de idade, com Síndrome de Down.

Foram juntados aos autos elementos suficientes que demonstram que a parte autora tem filho com Síndrome de Down, apresentando comprometimento neuropsicomotor, com disfunções cognitivas e motoras, necessitando, desta forma, de acompanhamento constante da mãe em tempo integral, especialmente para conduzi-lo em tratamentos de reabilitação motora, fisioterapia, atendimento pedagógico e outras atividades terapêuticas, cujos procedimentos são indispensáveis para garantir a melhoria de sua condição de vida pessoal e social.

O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, ressaltou que a Constituição Federal de 1988 adotou, no seu art. 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e em decorrência desse princípio consagrou em diversos dispositivos constitucionais, a proteção especial às pessoas com deficiência.

De acordo com o magistrado, a Lei nº 8.112/90, no § 2º do art. 98 assegurou o direito à redução da jornada de trabalho do servidor com necessidades especiais, sem compensação. Entretanto, o § 3º do mesmo artigo estendia o mesmo benefício ao servidor com cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, porém exigindo, nesse caso, a compensação de horário.

Para o desembargador, a garantia de horário especial, entretanto, foi assegurada tanto na hipótese de ser o próprio servidor o portador de necessidades especiais como também nos casos de cônjuge, filho ou dependente com deficiência. “Esse tratamento se coaduna com os preceitos constitucionais, pois permite que o servidor tenha disponibilidade também para auxiliar o tratamento e a assistência de seu familiar com necessidades especiais”, explicou o magistrado.

Nesse contexto, com fundamento nas normas e garantias veiculadas na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, equiparada a normas de hierarquia constitucional, o Colegiado da Segunda Turma do TRF1, acompanhando o voto do relator, manteve a redução da jornada da servidora sem necessidade de compensação e sem alteração em sua remuneração.

Processo: 0013387-77.2015.4.01.3400

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Trabalho reconhece transfobia e garante rescisão indireta a trabalhadora trans

A Justiça do Trabalho reconheceu que o tratamento reiterado de uma trabalhadora trans pelo gênero masculino, mesmo após reclamações, configurou transfobia e falta grave da empregadora. O TRT-5 manteve a rescisão indireta do contrato e elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo