Sistema de verificação de idade do Roblox é facilmente burlado por crianças

Data:

Programa de Computador - Software
Créditos: peshkova / Depositphotos

A recente implementação de um novo sistema de verificação de idade no Roblox, que resultou no bloqueio do chat por voz para usuários não validados, tem gerado críticas e repercussão negativa nas redes sociais e dentro da própria plataforma. A medida entrou em vigor em 13 de janeiro e passou a exigir reconhecimento facial por vídeo ou envio de documentos para liberação da funcionalidade.

Desde então, crianças e adolescentes organizaram protestos virtuais pedindo o retorno do chat de voz. Paralelamente, vídeos e memes viralizaram ao expor falhas no mecanismo de verificação, incluindo erros grosseiros na estimativa de idade dos usuários.

Um dos pontos que mais chamou atenção foi a constatação de que crianças conseguem burlar o sistema com extrema facilidade, apenas desenhando barba ou bigode no rosto, o que leva o algoritmo a classificá-las como adultas. Em um dos casos divulgados nas redes sociais, o sistema chegou a atribuir 106 anos de idade a um usuário.

Outros registros mostram menores sendo classificados na faixa etária entre 18 e 20 anos, o que garante acesso irrestrito ao chat por voz dentro do jogo. Há ainda relatos de uso de maquiagem para simular rugas, bem como da tentativa de validação com imagens de celebridades adultas, que teriam sido aceitas pelo sistema.

Além disso, usuários afirmam que alguns pais realizam o procedimento de verificação em nome dos filhos, permitindo que crianças tenham acesso a ambientes e grupos destinados exclusivamente a adultos.

Diante das críticas, a Roblox se manifestou por meio de Matt Kaufman, diretor de segurança da empresa, que defendeu a tecnologia adotada. Segundo ele, alegar que o sistema não funciona “demonstra uma incompreensão fundamental sobre os desafios de implementar segurança em larga escala”, ressaltando que a empresa segue aprimorando seus mecanismos de proteção.

(Com informações do TecMundo por Valdecir Emboava)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil ganha o primeiro Dicionário de Direito Digital voltado exclusivamente à nova era tecnológica

A rápida transformação tecnológica tem criado novos desafios para o Direito em praticamente todos os seus ramos. Inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, blockchain, contratos inteligentes, provas digitais, computação em nuvem e crimes cibernéticos passaram a integrar o cotidiano da advocacia, do Poder Judiciário, das empresas e da administração pública. Nesse cenário, compreender corretamente a terminologia técnica tornou-se uma necessidade indispensável.

As 10 obras jurídicas brasileiras mais vendidas na Amazon

O mercado editorial jurídico brasileiro segue aquecido, impulsionado pela constante atualização legislativa, pela realização de concursos públicos, pelo Exame da OAB e pela busca permanente por aperfeiçoamento profissional.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.