TJMG reconhece falha de segurança e condena plataforma digital a indenizar influenciadora por invasão de perfis

Data:

ICP-Brasil - PKI
Créditos: metamorworks / iStock

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a uma influenciadora digital que teve suas contas do Instagram e do Facebook invadidas por terceiros. O colegiado reconheceu a existência de falha na segurança dos serviços prestados, fixando a reparação no valor de R$ 5 mil.

Conforme os autos, a autora recorreu ao Judiciário após ter seus perfis suspensos em novembro de 2022, em razão de acessos não autorizados que permitiram a alteração de configurações das contas e a veiculação de anúncios fraudulentos, gerando cobranças indevidas em seu nome, no montante aproximado de R$ 3 mil.

A influenciadora sustentou que utilizava suas redes sociais para fins comerciais, especialmente para a venda de produtos, e que a indisponibilidade das contas, aliada à utilização indevida de seus perfis, comprometeu suas atividades profissionais e afetou negativamente sua imagem perante clientes e seguidores.

Em contestação, a empresa ré alegou que a invasão teria ocorrido por culpa exclusiva da usuária, afirmando que competia a ela zelar pelo sigilo de suas credenciais de acesso. Sustentou, ainda, que situações de contas invadidas decorrem, em regra, de negligência dos próprios usuários ou de confiança excessiva em terceiros.

Em primeira instância, a Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Ambas as partes interpuseram recurso.

Responsabilidade objetiva

Ao apreciar a apelação, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, manteve o reconhecimento da responsabilidade da plataforma, reformando parcialmente a sentença apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 5 mil, em observância aos parâmetros adotados pela Corte em casos análogos.

No voto condutor, o magistrado destacou que a relação jurídica estabelecida entre a usuária e a plataforma digital é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Assim, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados, nos termos do artigo 14 do CDC, uma vez que a segurança do sistema integra os riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida.

O acórdão ressaltou que a plataforma não conseguiu impedir o acesso indevido de terceiros, permitindo a utilização fraudulenta do perfil da autora, sem que houvesse comprovação de conduta imputável à usuária capaz de afastar a responsabilidade da empresa.

Conforme consignado no voto:

“Não há dúvida de que a violação da conta não foi causada por ato imputável à autora, mas decorreu de falha na prestação do serviço pela empresa, cujo sistema de segurança não se mostrou apto a detectar a fraude praticada por terceiros.”

O colegiado rejeitou o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes, por entender que os valores apresentados consistiam em meras estimativas, desprovidas de comprovação efetiva do prejuízo.

O acórdão foi proferido nos autos do processo nº 1.0000.25.188773-3/001.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo