O desembargador Nagib Slaibi Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou na última quinta-feira (11) a intimação do editor e responsáveis por uma notícia inverídica publicada pela Bandnews FM Rio, hospedada em site da UOL, para, no prazo de 48 horas, prestar esclarecimentos sobre o fato.
De acordo com a matéria, a autora de uma ação rescisória, que está protegida pelo segredo de justiça, teria obtido liminar em seu favor. No entanto, a decisão do desembargador foi justamente no sentido contrário, negando a concessão da liminar por falta de fundamento. Na mesma oportunidade, mandou-se citar os réus
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A íntegra do despacho do desembargador em que determina a intimação dos responsáveis pela falsa informação é seguinte:
“O Desembargador Nagib Slaibi, nos autos em referência, determina a intimação do editor e responsáveis pela notícia errada para esclarecer em 48 horas, através do e-mail gab.desnagibsfilho@tjrj.jus.br, ou de requerimento de seu advogado, sob as penas do disposto no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o sigilo processual não é imunidade para propalar fake news.”
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
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