Sócios de empresa ligada a obras na Ferrovia Norte-Sul continuam com bens bloqueados, decide Gilmar Mendes

Data:

Os sócios da empresa SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. tentaram suspender liminarmente o bloqueio de seus bens, determinado pelo TCU, decorrente de irregularidades encontradas no contrato de execução de obras de trecho da Ferrovia Norte-Sul. Gilmar Mendes negou o pedido liminar feito no Mandado de Segurança (MS) 35555.

Os indícios de irregularidades foram encontrados em provas emprestadas da Operação Lava-Jato e dizem respeito a suposto superfaturamento no contrato realizado entre a referida empresa e a Valec, cujo objeto era executar obras remanescentes destinadas à implantação do Lote 4 da ferrovia (trecho entre Pátio Santa Izabel e Pátio de Uruaçu – GO).

A indisponibilidade dos bens dos sócios e da sociedade foi determinada cautelarmente pelo TCU.

Os sócios alegaram, liminarmente, a impossibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica em âmbito administrativo, além de afirmar que o bloqueio de bens realizado pelo TCU somente podem se aplicar aos ocupantes de cargo ou função pública.

Afirmam ainda o cerceamento de defesa por causa da falta de intimação prévia e que a decisão configura quebra indireta de sigilo bancário  dos envolvidos. No mérito, querem que seja reconhecida a nulidade das medidas adotadas.

Para Gilmar Mendes, o caso não apresenta os requisitos necessários para conceder a medida liminar, já que o STF firmou entendimento no sentido de que o TCU possui competência para decretar a indisponibilidade de bens diante de circunstâncias graves, que coloquem em risco o patrimônio público.

Sobre o cerceamento de defesa, também afirmou que a jurisprudência do STF entende ser possível, de forma excepcional, a concessão, de medidas cautelares sem audiência da parte contrária, desde que haja deliberação fundamentada do TC e necessidade de neutralizar situações lesivas ao interesse público.

Quanto ao bloqueio de bens aplicado pelo TCU a particulares, Mendes entende que, do rol constitucional de competências do TCU é possível perceber tais medidas podem ser aplicadas quando os recursos públicos são utilizados irregularmente por particulares que firmam contrato com a administração pública. O foco é a origem dos recursos.

Por fim, ressaltou que não se constata a desconsideração à personalidade jurídica da empresa pelo TCU. Para ele, o bloqueio de bens aconteceu em virtude de indícios da responsabilidade pessoal dos sócios nos danos aos cofres públicos.

 

Processo relacionado: MS 35555

Fonte: portal do STF

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.