Sony admite vocais falsos em gravações do álbum póstumo de Michael Jackson

Data:

MJ
Créditos Reprodução

A gravadora Sony Music assumiu ter se utilizado de vocais falsos nas músicas gravadas para o álbum do Rei do Pop. O disco “Michael” de 2010 foi lançado como o álbum póstumo do cantor, com músicas que teriam sido gravadas antes de sua morte, em 2009. Quando lançado, Randy Jackson, irmão de Michael, questionou a veracidade das músicas.

Em 2014, foi a vez da Vera Serova questionar a autenticidade das músicas. Agora, quase quatro anos após o escândalo, a Sony admitiu ter lançado e vendido músicas falsificadas do cantor.

De acordo com um documento obtido pela especialista em mídias sociais Karen Civil, Vera Serova, entrou com um processo acusando Eddie Cascio e James Victor Porte, ambos amigos de Michael, e a sua produtora, de criar e vender as músicas através da Sony.

Inicialmente, os amigos alegaram que as faixas foram gravadas na casa de Cascio, em 2007.  Mas Serova e a família de Jackson contestaram as alegações.

Serova conseguiu comprovar na Corte de Los Angeles que os vocais foram gravados por um imitador chamado Jason Malachi.  Assim, a Sony admitiu a fasificação nas músicas. (Com informações do G1.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.