STF absolve presidente da Assembleia Legislativa do RN de crime de corrupção passiva

Data:

Supremo Tribunal Federal
Créditos: R.M. Nunes / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, de forma unânime, o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB-RN), que também é o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Penal (AP) 1036, devido à falta de provas.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o deputado teria supostamente solicitado vantagens indevidas no segundo semestre de 2009, visando facilitar a aprovação de um projeto de lei relacionado à inspeção veicular e manutenção de veículos.

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

A denúncia foi enviada ao STF em outubro de 2018, devido à falta de quórum no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) para julgar o caso. Sete desembargadores se declararam suspeitos de lidar com a ação, o que resultou na mudança de foro, segundo o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que não havia provas suficientes para condenar o parlamentar. A acusação se baseava nas declarações de um colaborador e em extratos da conta corrente do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ), que era administrado por Ezequiel Ferreira.

Dias Toffoli
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Toffoli ressaltou que os extratos bancários mostravam apenas saques da conta do colaborador e não apresentavam qualquer evidência que ligasse esses pagamentos ao réu. Além disso, não houve provas de intervenção específica ou atípica do deputado na aprovação da norma ou de que ela tenha sido aprovada em desacordo com as normas regimentais da Assembleia Legislativa.

A decisão do STF encerra o processo contra Ezequiel Ferreira, que havia sido alvo de acusações de corrupção passiva, mas que agora foi completamente absolvido devido à falta de evidências concretas.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.