O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, de forma unânime, o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB-RN), que também é o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Penal (AP) 1036, devido à falta de provas.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o deputado teria supostamente solicitado vantagens indevidas no segundo semestre de 2009, visando facilitar a aprovação de um projeto de lei relacionado à inspeção veicular e manutenção de veículos.
A denúncia foi enviada ao STF em outubro de 2018, devido à falta de quórum no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) para julgar o caso. Sete desembargadores se declararam suspeitos de lidar com a ação, o que resultou na mudança de foro, segundo o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que não havia provas suficientes para condenar o parlamentar. A acusação se baseava nas declarações de um colaborador e em extratos da conta corrente do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ), que era administrado por Ezequiel Ferreira.
Toffoli ressaltou que os extratos bancários mostravam apenas saques da conta do colaborador e não apresentavam qualquer evidência que ligasse esses pagamentos ao réu. Além disso, não houve provas de intervenção específica ou atípica do deputado na aprovação da norma ou de que ela tenha sido aprovada em desacordo com as normas regimentais da Assembleia Legislativa.
A decisão do STF encerra o processo contra Ezequiel Ferreira, que havia sido alvo de acusações de corrupção passiva, mas que agora foi completamente absolvido devido à falta de evidências concretas.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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