
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de controvérsia que discute a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional pago em razão do aviso-prévio indenizado. A matéria será examinada no âmbito do Tema 1.445 da repercussão geral, e a tese a ser firmada deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
A discussão foi submetida ao STF por meio do Recurso Extraordinário 1.566.336 , interposto por empresa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. No julgamento do Tema 1.170 dos recursos repetitivos, a corte superior firmou entendimento no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de 13º proporcional vinculado ao período de aviso-prévio indenizado.
No recurso extraordinário, a parte recorrente sustenta a incompatibilidade desse entendimento com a jurisprudência do STF, defendendo que a incidência da contribuição previdenciária pressupõe contraprestação por trabalho efetivamente realizado. Argumenta, nesse sentido, que o aviso-prévio indenizado possui natureza indenizatória, por corresponder a período não trabalhado.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin destacou a relevância da matéria sob os prismas econômico, social, político e jurídico, ressaltando que a controvérsia transcende os interesses subjetivos das partes e demanda definição uniforme à luz da Constituição, especialmente no que se refere ao financiamento da seguridade social.
Restou vencido o ministro Gilmar Mendes, que entendeu ausente a natureza constitucional da controvérsia e, consequentemente, a repercussão geral.
Ainda não há data definida para o julgamento de mérito. A futura decisão do STF deverá pacificar a controvérsia e orientar a aplicação do direito pelas instâncias inferiores.
(Com informações do STF por Pedro Rocha)
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