Trabalhador PCD chamado de “fardo” por colegas terá indenização de R$ 50 mil

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acidente de trânsito - coisa julgada
Créditos: rawf8 / Envato Elements

Um embalador de uma indústria metalúrgica, contratado em vaga destinada a pessoa com deficiência (PCD), terá direito a indenização por danos morais após sofrer discriminação e constrangimento no ambiente de trabalho. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que elevou o valor da reparação de R$ 10 mil, fixado em primeira instância, para R$ 50 mil.

Segundo os autos, o trabalhador era alvo de tratamento pejorativo por parte de colegas, que o chamavam de “fardo” e de “cruz para carregarmos”, em referência às sequelas motoras decorrentes de paralisia cerebral. Além disso, ele era submetido às mesmas metas que os demais funcionários, incompatíveis com o ritmo que sua condição exigia.

Em sua defesa, a empresa afirmou ter tomado medidas para prevenir e coibir assédio, alegando que as ofensas partiram de colegas e que não houve comprovação de dano moral.

A juíza Andreia Cristina Bernardi Wiebbeling, responsável pela sentença de primeiro grau, concluiu que a empresa não atuou para integrar o trabalhador à equipe, nem observou suas necessidades individuais, permitindo que as ofensas se repetissem e gerando ambiente discriminatório, humilhante e ofensivo à dignidade do empregado.

“Mesmo tendo ciência de que o autor não era tão ágil para acompanhar a rapidez da linha de produção, a ré o manteve na mesma função, fomentando queixas dos colegas e colocando-o em posição de fragilidade. A empresa foi negligente em garantir um ambiente de trabalho saudável”, afirmou a magistrada.

No recurso ao TRT-RS, a indenização foi aumentada, por maioria de votos. Para a relatora do acórdão, juíza convocada Valdete Souto Severo, a empresa deixou de exercer seu poder diretivo para cessar atos de preconceito, violando princípios da igualdade, inclusão e dignidade da pessoa humana.

A decisão se apoiou na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nas convenções 159 e 111 da Organização Internacional do Trabalho, no artigo 93 da Lei 8.213/1991 (reserva de vagas para PCDs) e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Interseccional da Justiça do Trabalho, que recomenda abordagem contra todas as formas de opressão, incluindo o capacitismo.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

(Com informações do TRT-4 por Sâmia de Christo Garcia)

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