STF analisará limites da atuação da Defensoria Pública na proteção de grupos vulneráveis

Data:

Tribunal condena advogado que ofendeu honra de delegado em sessão do júri popular
Créditos: Epitavi / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir os contornos da atuação da Defensoria Pública na defesa de grupos vulneráveis em processos penais individuais. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1.498.445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual sob o Tema 1.436. A decisão que vier a ser proferida deverá orientar todos os casos semelhantes em tramitação no país.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AM). A decisão contestada determinou a intimação do defensor público-geral do estado para apresentar manifestação institucional sobre a proteção dos direitos humanos de pessoas vulneráveis, na condição de custos vulnerabilis, durante a análise de uma revisão criminal proposta pela própria Defensoria em favor de um réu condenado.

Nessa modalidade de intervenção, a Defensoria Pública não atua como responsável pela defesa técnica da parte, mas como órgão vocacionado à tutela ampla dos necessitados, oferecendo subsídios que ampliem o debate a partir da perspectiva de grupos vulnerabilizados.

No STF, o MP-AM argumenta que essa forma de atuação seria inconstitucional, por supostamente invadir atribuições que a Constituição confere ao Ministério Público.

Disputa sobre limites institucionais

Ao votar pela repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, destacou a relevância social e jurídica da matéria, por envolver os limites e prerrogativas de duas instituições essenciais à Justiça: a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Segundo Fux, o ponto central do debate é definir se a Defensoria pode intervir como custos vulnerabilis em processos penais individuais, ainda que a pessoa acusada esteja representada por advogado ou pela própria instituição, e se essa participação afrontaria as competências constitucionais do Ministério Público.

O ministro também mencionou precedente firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, na qual o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) delineou critérios doutrinários considerados para o reconhecimento desse tipo de intervenção.

Para o relator, caberá ao STF verificar se o entendimento adotado pelo TJ-AM está alinhado aos parâmetros interpretativos já consolidados pela Corte sobre o tema.

Ainda não há previsão para o julgamento de mérito do recurso.

(Com informações do STF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo