Em sessão plenária virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um caso que discute se o Congresso não elaborou uma lei que regulamenta a duração da licença parental dos trabalhadores. A análise do processo foi retomada na última sexta-feira (30). No entanto, devido ao recesso da Corte a audiência só terminará até 7 de agosto.
A Constituição de 1988 consagrou os benefícios como um direito do trabalhador e estabeleceu que até o Congresso redigir um projeto de lei específico o prazo geral da licença-paternidade seria de 5 dias, para as mães, o prazo é de 120 dias.
O processo, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, em 2012, que começou a ser julgado pela Corte em 2020, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo. Até o momento, foram apresentados cinco votos, e ainda não há maioria formada. O Relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado), votou por rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão. Fachin propõe que seja fixado um prazo de 18 meses para a elaboração da lei pelo Congresso. E que, até uma decisão dos parlamentares, sejam equiparados os direitos de licença-paternidade e licença-maternidade, no que couber.
O ministro Barroso propôs que a equiparação entre a licença de pais e de mães passe a valer se, mesmo ao fim do prazo, a omissão persistir.
O ministro Dias Toffoli também vota por fixar o prazo de 18 meses para o Congresso elaborar a lei. Mas não estabelece, de imediato, uma consequência caso isso não ocorra. Também mantém, até a solução do caso, a regra provisória dos 5 dias. O ministro admite, no entanto, que se o prazo transcorrer sem uma definição, é possível reavaliar a questão. A posição de Toffoli foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes.
Com informações do STF e G1.