STF fixa entendimento sobre ‘efetiva necessidade’ para posse de armas de fogo

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Partido aponta falta de regulamentação sobre comércio de armas de fogo no Brasil
Créditos: DmyTo / shutterstock.com

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria de votos, na última sexta-feira (30), que armas só podem ser possuídas por pessoas que comprovem, ter “efetiva necessidade”, por razões pessoais ou profissionais, em cada caso específico. O julgamento foi conduzido por meio de plenário virtual.

Foram fixadas ainda que as situações que se enquadram nessa categoria só podem ser determinadas por leis aprovadas pelo Congresso, e não por decreto governamental.

O relator da ação, o ministro Edson Fachin, concluiu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.

Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os únicos que votaram contra foram os ministros Kassio Nunes Marques, que abriu divergência, e André Mendonça, que o seguiu.

Foram revogadas ainda disposições que reduziam o controle exercido pelo Comando do Exército sobre a aquisição e registro de certos armamentos e equipamentos, bem como aquelas que permitiam aos cidadãos portarem simultaneamente até duas armas de fogo.

Com informações da Folhapress.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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