Decisão acontece na mesma semana em que lactante foi fotografada em carceragem imunda, amamentando recém-nascido
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, na última terça-feira, 20 de fevereiro, habeas corpus coletivo à gestantes e mães de filhos de até 12 anos de idade, presas em regime fechado. As apenadas que mantiverem essa condição poderão permanecer em regime de prisão domiciliar.
A exceção fica por conta de condenadas por delitos gravíssimos e presas cujos crimes tenham sido cometidos contra entes familiares. Há decisão também prevê uma análise de casos excepcionais por parte dos juízes de primeira instância.
Histórico do caso
O Conselho Nacional de Justiça estima que existam cerca de 600 detentas gestantes em todo o país. O número de lactantes e mães de crianças de até 12 anos ainda não é conhecido. Com isso, não é possível estimar o total de apenadas beneficiadas pela decisão do STF.
A ação que pleiteava a mudança de regime de cumprimento de pena para mães chegou ao Supremo Tribunal Federal em maio de 2017 e é de autoria da Defensoria Pública da União. Somado a esse esforço da defensoria, vários movimentos sociais ligados à defesa dos direitos das mulheres já vinham se organizando em torno desse pleito.
O “fator” Jéssica Monteiro
Ao longo dos últimos dias, a foto de uma mulher amamentando um bebê com dias de vida em meio a uma cela de 2m², tomada por sujeira, viralizou nas redes sociais e ganhou destaque em noticiários. A presa em questão chama-se Jéssica Monteiro e teve sua prisão preventiva decretada no dia 12 de fevereiro na cidade de São Paulo.
A argumentação de alguns ministros do STF foi embasada, justamente, em casos como esses. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, em seu voto, citou diversos tipos de violações as quais as mães encarceradas estão sujeitas.
“(…) a limitação do alcance da atenção pré-natal, que já rendeu ao Brasil uma condenação pelo Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (caso Alyne da Silva Pimentel versus Brasil), atinge, no sistema prisional, níveis dramáticos, ferindo direitos não só da mulher, mas também de seus dependentes, ademais de impactar o quadro geral de saúde pública, bem como infringir o direito à proteção integral da criança e o preceito que lhe confere prioridade absoluta.”
Confira o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, na íntegra.