STF condena primeiro réu dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

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STF condena primeiro réu dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro | Juristas
Sessão plenária do STF sobre o marco temporal das terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica, condenando o primeiro réu relacionado aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Aécio Lúcio Costa Pereira recebeu uma pena de 17 anos de prisão por sua participação em ações que ameaçaram a estabilidade democrática do país. A sentença, proferida na manhã desta quinta-feira (14), representa um ponto de virada significativo na luta contra a violência política e em defesa dos princípios democráticos no Brasil.

O julgamento, que ocorreu na Ação Penal (AP) 1060, resultou na condenação do réu por uma série de crimes graves. Entre eles estão associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A pena imposta abrange 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto, juntamente com 100 dias-multa.

Aécio Lúcio também foi condenado a pagar R$ 30 milhões como compensação por danos morais e materiais coletivos, em solidariedade com outros réus que possam ser condenados no mesmo processo.

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Brasília, (DF) – 01/08/2023 – Ministro Alexandre de Moraes, na abertura da plenária do 2º semestre forense de 2023, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, proferiu um voto firme, enfatizando que as ações do grupo liderado por Aécio Lúcio eram uma clara tentativa de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, por meio do pedido de intervenção militar. Moraes considerou esse evento como um crime de execução multitudinária, em que todos os envolvidos contribuíram para o resultado por meio de ações coordenadas.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi apoiado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, bem como pelas ministras Rosa Weber, que é a presidente do STF, e Cármen Lúcia.

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Brasília (DF), 30/06/2023 – O ministro Kássio Nunes Marques na sessão que retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No entanto, houve divergências durante o julgamento. O ministro Nunes Marques, revisor da Ação Penal, votou pela condenação do réu por crimes como deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, mas absolveu-o das acusações relacionadas ao golpe de Estado, à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e à associação criminosa armada. Sua pena proposta foi de dois anos e seis meses de reclusão.

O ministro Cristiano Zanin também apoiou a condenação, mas discordou do cálculo da pena, alegando que algumas circunstâncias agravantes não deveriam ser aplicadas. Ele propôs uma pena de 15 anos, com 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 dias-multa.

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Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

O ministro André Mendonça divergiu do relator e não condenou Aécio Lúcio pelo crime de tentativa de golpe de Estado, argumentando que a prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorvia esse delito. A pena por ele proposta era de sete anos e um mês de reclusão, dez meses de detenção (iniciando em regime aberto) e o pagamento de 25 dias-multa.

Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela não condenação do réu pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, alegando que, no caso concreto, a prática de tentativa de golpe de Estado absorvia esse crime. Ele propôs uma pena de dez anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, seguindo o voto do relator em outros aspectos.

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Brasília (DF), 08.01.2023 – Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As penas variaram de acordo com o crime cometido, com reclusões que iam de seis anos e seis meses (golpe de Estado) a cinco anos e seis meses (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), além de penas relacionadas a outros delitos, como dano qualificado e associação criminosa armada.

Este julgamento representa um marco significativo na defesa da democracia no Brasil e envia uma mensagem clara de que atos que ameaçam a ordem democrática serão tratados com rigor pela Justiça.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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