O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite que carteiros que usam motocicletas em suas atividades recebam tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico para motociclistas. A decisão, tomada por unanimidade, negou um pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, já havia negado uma liminar, argumentando que a questão não envolvia matéria constitucional. Agora, essa decisão foi confirmada no julgamento de mérito.
A ECT contestou o pagamento cumulativo dos adicionais e afirmou que a decisão do TST desrespeitou a autonomia das negociações coletivas. Segundo a empresa, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), definido em um acordo coletivo, deveria ser eliminado com a criação do adicional de periculosidade estabelecido pela Lei 12.997/2014, que se aplica a atividades realizadas em motocicletas.
Condições de Trabalho x Risco
O TST, com base no julgamento do Tema Repetitivo nº 15, determinou que o AADC remunera o trabalho em condições adversas nas ruas, incluindo fatores como exposição ao sol, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação.
Por outro lado, o adicional de periculosidade (artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, com a redação da Lei 12.997/2014) é exclusivo para trabalhadores motociclistas, incluindo carteiros. Ele tem como objetivo compensar os riscos à integridade física e à vida decorrentes da direção de motocicletas no trânsito.
Decisão “Irretocável”
A ministra Rosa Weber classificou como “irretocável” a conclusão do TST sobre a distinção entre os propósitos dos dois adicionais. Ela destacou que a Lei 12.997/2014 se aplica apenas aos trabalhadores motociclistas, enquanto o AADC é um adicional para atividades externas, podendo ser aplicado a pé, de bicicleta ou com carros e caminhonetes.
A presidente do STF enfatizou que o direito dos carteiros ao AADC é garantido por acordos coletivos e só pode ser revogado através de negociações coletivas específicas ou por meio de legislação que regule o adicional.
A ministra reiterou que a controvérsia foi totalmente resolvida na interpretação da legislação infraconstitucional e nas cláusulas convencionais. Ela enfatizou que a admissibilidade de ações suspensivas no STF requer uma violação direta ou imediata de preceitos constitucionais.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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