STF contabiliza quatro votos a favor da aplicação do juiz de garantias

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Supremo Tribunal Federal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu seguimento na quarta-feira (16), com o julgamento da validade do juiz de garantias em todo o país, após sete sessões consecutivas de deliberações. Até o momento, o placar registra uma margem apertada de 4 votos a favor e 1 contra a implementação obrigatória deste modelo judiciário.

O mecanismo do juiz de garantias implica que o magistrado que proferirá a sentença não seja o mesmo responsável por examinar as medidas cautelares durante o processo criminal. A discussão sobre sua aplicação tem gerado extenso debate entre os ministros do STF.

Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes expressaram seu apoio ao juiz de garantias, enquanto o relator do caso, Luiz Fux, entende que sua implementação não deve ser obrigatória.

Supremo Tribunal Federal - STF
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O STF também determinou encaminhar a ordem para a adoção do mecanismo em todo o país no prazo de um ano, que pode ser prorrogado por mais um ano. No entanto, o veredito final ainda depende dos votos dos outros seis ministros, com o julgamento sendo retomado nesta quinta-feira (17).

Na sessão atual, o ministro Alexandre de Moraes indicou sua concordância com o juiz de garantias, porém, com ressalvas. Ele enfatizou que esse modelo não deve ser considerado a “salvação da pátria”.

Segundo ele é injusto insinuar que juízes são parciais em função das acusações de violação da lei nas investigações da Operação Lava Jato. O voto do ministro será concluído na sessão de amanhã.

“O que aconteceu na Vaza Jato não pode ocorrer com o juiz de garantias? É importante delimitar isso, porque senão vai parecer que todo mundo que é condenado por um juiz parcial”, afirmou. Ficou conhecido como Vaza Jato o episódio da invasão dos telefones celulares de procuradores da operação Lava Jato. Essa invasão foi feita pelo hacker Walter Delgatti, preso em caráter preventivo desde o início de agosto.

Para o ministro Dias Toffoli “A instituição do juiz das garantias veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. A nova ordem passou a exigir que o processo não fosse mais conduzido prioritariamente como veículo de aplicação da sanção penal, mas que se transformasse em instrumento de garantias do indivíduo em face do Estado”, disse o ministro.

“Mostra-se formalmente legítima, sob a ótica constitucional, a opção do legislador por instituir no sistema processual penal brasileiro a figura do juiz das garantias. Trata-se de uma legítima opção feita pelo Congresso Nacional no exercício de sua liberdade de conformação, que, sancionada pelo presidente da República, de modo algum afeta o necessário combate à criminalidade.”

Toffoli também destacou que o juiz das garantias deve ser informado pelo Ministério Público sobre toda e qualquer investigação, independentemente da denominação interna do órgão ministerial para as apurações.

Com informações da Agência Brasil e ConJur.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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