STF decide em favor das empresas de aplicativos de transporte em relações de trabalho com motoristas

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Em duas decisões publicadas nesta quinta-feira (28), o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um veredito, com um impacto significativo nas relações de trabalho entre as empresas de aplicativos de transporte e os motoristas que utilizam essas plataformas. A decisão tratou da terceirização de serviços de atividades-fim, especificamente no contexto dos motoristas de aplicativos, e reconheceu a legalidade dessa prática.

As reclamações foram ajuizadas pela empresa Cabify Agência de Serviço de Transporte e Passageiros Ltda. contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), que reconheceu o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a plataforma intermediadora. A empresa alegou que essa decisão feria as decisões vinculantes do STF, em especial a ADPF 324, que afirmou a legalidade da terceirização de atividades-fim e atividades-meio.

Créditos: STF

O Ministro Luiz Fux acatou as reclamações e cassou os acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho, determinando que outra decisão seja proferida, observando a jurisprudência vinculante do STF sobre o tema. O ministro destacou que a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela de natureza, meio ou fim, não configura uma relação de emprego entre a empresa contratante e o trabalhador da contratada. Essa decisão se baseia nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de escolher estratégias de negócios que promovam eficiência econômica e competitividade.

Conforme a advogada, Ana Carolina Albuquerque Leite, da Chiode Minicucci Advogados – Littler Global, que representa a empresa nas duas ações (59.404 e 61.267), o STF tem tomado decisões nesta linha, que confirmam a inexistência de vínculo entre o motorista parceiro e as plataformas digitais, para ela a decisão não foi uma surpresa "por que o Supremo já vem há muito tempo reconhecendo a licitude, a constitucionalidade dessa atividade", nesses moldes, destacou.

As duas decisões positivas para a Cabify têm implicações significativas para as outras empresas de aplicativos de transportes, bem como, para os motoristas que trabalham nessas plataformas, pois estabelece mais dois precedentes importantes para casos similares.

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Elas se dão uma semana após a Uber ser condenada em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e a contratar formalmente todos os motoristas vinculados ao aplicativo e reafirmam a legalidade da terceirização nesse contexto e a não configuração automática de uma relação de emprego. Isso significa que os motoristas de aplicativo são considerados profissionais liberais autônomos, parceiros das plataformas, e que desempenham atividades de natureza estritamente civil, sem um vínculo empregatício.


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