Em duas decisões publicadas nesta quinta-feira (28), o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um veredito, com um impacto significativo nas relações de trabalho entre as empresas de aplicativos de transporte e os motoristas que utilizam essas plataformas. A decisão tratou da terceirização de serviços de atividades-fim, especificamente no contexto dos motoristas de aplicativos, e reconheceu a legalidade dessa prática.
As reclamações foram ajuizadas pela empresa Cabify Agência de Serviço de Transporte e Passageiros Ltda. contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), que reconheceu o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a plataforma intermediadora. A empresa alegou que essa decisão feria as decisões vinculantes do STF, em especial a ADPF 324, que afirmou a legalidade da terceirização de atividades-fim e atividades-meio.
O Ministro Luiz Fux acatou as reclamações e cassou os acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho, determinando que outra decisão seja proferida, observando a jurisprudência vinculante do STF sobre o tema. O ministro destacou que a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela de natureza, meio ou fim, não configura uma relação de emprego entre a empresa contratante e o trabalhador da contratada. Essa decisão se baseia nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de escolher estratégias de negócios que promovam eficiência econômica e competitividade.
As duas decisões positivas para a Cabify têm implicações significativas para as outras empresas de aplicativos de transportes, bem como, para os motoristas que trabalham nessas plataformas, pois estabelece mais dois precedentes importantes para casos similares.
Elas se dão uma semana após a Uber ser condenada em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e a contratar formalmente todos os motoristas vinculados ao aplicativo e reafirmam a legalidade da terceirização nesse contexto e a não configuração automática de uma relação de emprego. Isso significa que os motoristas de aplicativo são considerados profissionais liberais autônomos, parceiros das plataformas, e que desempenham atividades de natureza estritamente civil, sem um vínculo empregatício.
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