Arbitragem: violação do dever de revelação gera nulidade entende TJSP

Data:

stj
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou uma arbitragem, em razão de um dos julgadores violar o dever de revelação   ao não ter notabilizado fatos relevantes sobre seu relacionamento com a defesa de uma das empresas envolvidas no processo. Os desembargadores também votaram para considerar o precedente válido para todos os conflitos semelhantes.

No caso, só depois da sentença arbitral, a companhia autora da anulatória descobriu a relação entre o advogado da empresa adversária com o presidente do painel arbitral. Os dois haviam atuado em uma mesma operação societária: um deles em temas relativos ao mercado de capitais; o outro, em relação a uma oferta de ações.

via judicial
Créditos: Lusia83 | iStock

Após a análise dos autos, o relator desembargador Maurício Pessoa, entendeu que em uma arbitragem, as partes não têm obrigação de investigar os árbitros e eventuais conflitos de interesse. Mesmo se constatada depois da sentença arbitral, a violação do dever de revelação gera a nulidade do julgamento.

Acompanhando o voto do relator, o desembargador Grava Brazil destacou que a regra da Lei de Arbitragem é clara: cabe ao árbitro revelar e à parte avaliar a informação revelada. “Não afasta o dever de revelação, a possibilidade de a parte, por diligência própria, obter informação a respeito”, explicou.

“Havendo dúvida, por mínima que seja, o árbitro deve revelar o fato e se submeter ao juízo de valor da parte interessada. Afinal, arbitragem é uma opção da parte, é por ela instituída, ela que remunera o árbitro e é ela quem irá responder pelo que vier a ser deliberado pelo tribunal arbitral, diferentemente do juiz togado, que vive do seu ministério”, disse o magistrado.

ação anulatória
Créditos: ShutterOK | iStock

Para o desembargador Ricardo Negrão, o dever de revelação é o princípio garantidor da arbitragem e o mais importante instrumento encontrado pelo legislador para garantir a imparcialidade do árbitro. “Nós não podemos admitir o completo afastamento de uma equidistância mínima que tem que ter o árbitro com as partes e nem tampouco admitir que vontade, nem mesmo a omissão das partes, possa flexibilizar o devido processo legal e regras imperativas da Lei de Arbitragem”, disse.

Em seu voto, o desembargador Natan Zelinschi destacou que a capacidade de se buscar informações sobre o árbitro implicaria na transferência do dever de revelação como obrigação da parte contrária. “Ocorreria a inversão daquilo que o legislador disponibilizou”, concluiu.

O único voto divergente foi do desembargador Jorge Tosta, para quem seria obrigação das partes investigar a vida pregressa dos árbitros. No caso, destacou, a informação estava disponível na internet. Além disso, ele argumentou ser comum que profissionais altamente especializados atuem para uma mesma companhia e participem de um mesmo projeto.

“É até compreensível que não se preocupem em revelar algo que lhes parece corriqueiro, comum, de conhecimento público, até que, como ressaltado, não seria relevante a ponto de prejudicar sua independência e imparcialidade como árbitro”, afirmou o desembargador, que ficou vencido.

Com informações do ConJur.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo