DF deve indenizar homem por excesso em abordagem policial

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Indenização - Emissora de TV
Créditos: bodym / iStock

Por decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública o Distrito Federal terá que indenizar um homem que foi agredido por policiais militares no estacionamento de um supermercado em Planaltina.  Ela concluiu que houve “excesso na atuação policial”.

Conta o autor no processo (0700374-17.2021.8.07.0018), que ao sair do local após uma breve discussão com os funcionários, foi abordado por dois policiais militares que o agrediram com chutes e golpes de cassetete. Os agentes também teriam feito uso do spray de pimenta em seu rosto. O autor relata que as agressões continuaram quando já estava no chão. Afirma que não cometeu nenhum ilícito e pede que o DF seja condenado a indenizá-lo pelo dano ocasionado pela abordagem policial.

Em sua defesa, o Distrito Federal alega que o autor deu causa ao uso da força, uma vez que teria agido com hostilidade. O réu defende ainda que não está caracterizado dano passível de indenização. No entanto, ao julgar, a magistrada pontuou que as provas dos autos demonstram que houve “excesso na atuação policial”. Além disso, segundo a juíza, “não restou configurada a culpa exclusiva da vítima suscetível de afastar a responsabilização estatal”.

“Em consonância com o que foi apontado pelos depoimentos prestados por pessoas que presenciaram a ocorrência, o autor não deu azo à adoção das medidas excessivas perpetradas em sua abordagem, na medida em que resta demonstrado que, mesmo já estando no chão, teve desferido contra si um chute e um golpe de cassetete, além de, ao tentar se afastar dos policiais, ter sido agredido com golpes de cassetete na região das costas”, registrou.

A julgadora pontuou ainda que o Distrito Federal é responsável pelos atos cometidos por seus agentes e deve indenizar o autor. “Desse contexto, depreende-se que se encontra presente o dano ligado a uma conduta estatal pelo nexo de causalidade. Tal fato demanda que o autor seja ressarcido pelo abalo sofrido em seus direitos de personalidade”, afirmou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 30 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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