STF decide que incidência de IOF se estende além de instituições financeiras

Data:

Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU
Créditos: CarlaNichiata / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não são instituições financeiras. O veredicto, por unanimidade, foi proferido durante a sessão virtual encerrada em 6/10, rejeitando o Recurso Extraordinário (RE) 590186, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 104).

O caso envolveu uma fabricante de autopeças que questionou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a imposição do IOF em contratos de mútuo (empréstimos) entre empresas do mesmo grupo empresarial. O TRF-4 argumentou que a Constituição não restringe a aplicação do imposto apenas às operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Modelo de Petição - Danos Morais - Oficina Mecânica - Direito do Consumidor - CDC
Créditos: kalinovsky
/ Depositphotos

No STF, a fabricante argumentou que o artigo 13 da Lei 9.779/99, que estipula a incidência do IOF em transações privadas, é inconstitucional, pois ampliou a base de cálculo do imposto para abranger o mútuo, distorcendo a função regulatória do IOF. Sustentou que a incidência deveria ser restrita a operações financeiras de mercado.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pelo indeferimento do recurso e lembrou que o STF já havia decidido, em outra ocasião (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 1763), que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional não impõem restrições à aplicação do IOF apenas as operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

STF decide que incidência de IOF se estende além de instituições financeiras | Juristas
Brasília (DF) 21/06/2023 Advogado, Cristiano Zanin; Durante sabatina para indicado do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O ministro enfatizou que o mútuo de recursos financeiros é considerado uma operação de crédito, uma vez que envolve um negócio jurídico destinado a obter recursos junto a terceiros com a obrigação de restituí-los após um determinado prazo, sujeitando-se a riscos. Ele também refutou o argumento de que a incidência do imposto sobre operações de empresas não financeiras comprometeria a função regulatória do IOF, destacando que, neste caso, a arrecadação fiscal prevalece sobre a exclusividade dessa função.

A decisão do STF estabelece que a incidência do IOF não se limita às operações de crédito realizadas por instituições financeiras e pode ser aplicada em operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou jurídicas que não sejam instituições financeiras. Essa determinação impactará a forma como essas operações são tributadas e contribuirá para o entendimento do escopo do IOF no contexto das transações financeiras.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.