O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não são instituições financeiras. O veredicto, por unanimidade, foi proferido durante a sessão virtual encerrada em 6/10, rejeitando o Recurso Extraordinário (RE) 590186, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 104).
A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício.
Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.
De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes...
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciou articulação para que as instituições financeiras representadas pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) tenham um sistema de cadastro que impede o recebimento de ligações de telemarketing pelos usuários (lista "Não Perturbe").
A 4ª Turma do STJ reduziu, de forma provisória, a ação coletiva iniciada pelo Instituto de Defesa do Cidadão contra algumas instituições financeiras, incluindo...
O júri realizado em Concórdia, no Oeste catarinense, no último dia 30 de junho, resultou na condenação do acusado a 37 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado.
A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais à ex-companheira, após reconhecer que ele praticou conduta abusiva ao invadir o imóvel onde ela residia, trocar a fechadura e cortar o fornecimento de energia elétrica — tudo sem autorização judicial. A Corte considerou que os atos extrapolaram o direito de propriedade e violaram o direito constitucional à moradia da mulher.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após a comprovação de que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento no interior de seu bar, localizado no litoral catarinense. A decisão unânime rejeitou o recurso da defesa, que alegava insuficiência de provas.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a extinção de uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada por uma franquia da área odontológica que tentava cobrar dívida por meio dos Juizados Especiais Cíveis. A decisão levou em conta que o grupo econômico ao qual pertence a autora possui receita bruta superior ao limite legalmente permitido para microempresas e empresas de pequeno porte, o que inviabiliza sua atuação nessa via processual.
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