STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

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STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF | Juristas
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e nomeou um interventor para administrar a entidade. Com essa decisão, Rodrigues e os demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF em março de 2022 retornarão aos cargos.

A medida foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e está sujeita à deliberação do Plenário do STF.

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CBF – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Conforme os autos, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e promoveu uma reforma estatutária. Posteriormente, em março de 2022, a chapa liderada por Ednaldo Rodrigues foi eleita, o que levou à extinção do processo judicial. Contudo, o TJ-RJ questionou a legitimidade da intervenção do MP-RJ, anulou o TAC e afastou o presidente.

Ao deferir a liminar, Mendes destacou a relevância social da prática desportiva e, portanto, a legitimidade do Ministério Público para intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática esportiva no país. Ele também ressaltou que o afastamento do presidente da CBF poderia causar danos irreparáveis à coletividade, uma vez que a FIFA não reconhece o interventor nomeado pelo TJRJ como representante legítimo da entidade.

Ministro Gilmar Mendes - STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: Supremo Tribunal Federal

Além da suspensão do afastamento, a liminar determina a suspensão de decisões judiciais que tenham declarado a ilegitimidade do Ministério Público em causas relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país, até a manifestação definitiva do STF sobre a matéria, exceto nos casos em que já haja decisões finais.

Na ADI 7580, o PCdoB busca do STF uma interpretação que assegure a não intervenção do Poder Judiciário em assuntos internos das entidades esportivas e reconheça a legitimidade do Ministério Público para celebrar TACs com base na proteção do consumidor.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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