STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

Data:

STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF | Juristas
Créditos: charnsitr/Shutterstock.com

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e nomeou um interventor para administrar a entidade. Com essa decisão, Rodrigues e os demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF em março de 2022 retornarão aos cargos.

A medida foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e está sujeita à deliberação do Plenário do STF.

STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF | Juristas
CBF – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Conforme os autos, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e promoveu uma reforma estatutária. Posteriormente, em março de 2022, a chapa liderada por Ednaldo Rodrigues foi eleita, o que levou à extinção do processo judicial. Contudo, o TJ-RJ questionou a legitimidade da intervenção do MP-RJ, anulou o TAC e afastou o presidente.

Ao deferir a liminar, Mendes destacou a relevância social da prática desportiva e, portanto, a legitimidade do Ministério Público para intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática esportiva no país. Ele também ressaltou que o afastamento do presidente da CBF poderia causar danos irreparáveis à coletividade, uma vez que a FIFA não reconhece o interventor nomeado pelo TJRJ como representante legítimo da entidade.

Ministro Gilmar Mendes - STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: Supremo Tribunal Federal

Além da suspensão do afastamento, a liminar determina a suspensão de decisões judiciais que tenham declarado a ilegitimidade do Ministério Público em causas relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país, até a manifestação definitiva do STF sobre a matéria, exceto nos casos em que já haja decisões finais.

Na ADI 7580, o PCdoB busca do STF uma interpretação que assegure a não intervenção do Poder Judiciário em assuntos internos das entidades esportivas e reconheça a legitimidade do Ministério Público para celebrar TACs com base na proteção do consumidor.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.