STF impede bloqueio de verbas da Imprensa Oficial do Rio e determina pagamento de dívidas via precatórios

Data:

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) não pode ter seus recursos financeiros bloqueados para a quitação de débitos reconhecidos judicialmente. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1193, o Plenário firmou o entendimento de que as obrigações da entidade devem ser satisfeitas exclusivamente por meio do regime constitucional de precatórios.

A IOERJ é uma empresa pública estadual responsável pela publicação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e pela prestação de serviços gráficos à administração pública. Na ação, o governo fluminense contestou decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que haviam determinado a penhora e o bloqueio de valores das contas da estatal para o pagamento de verbas trabalhistas.

Ao conduzir o voto vencedor, o relator ministro Cristiano Zanin destacou que a Imprensa Oficial atende aos critérios consolidados na jurisprudência do STF para a aplicação do regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal, que disciplina o pagamento de condenações judiciais impostas ao poder público mediante inclusão obrigatória no orçamento.

Segundo o relator, a IOERJ exerce serviço público essencial, de natureza não concorrencial, voltado principalmente à divulgação oficial de atos do Estado. Além disso, possui capital social integralmente pertencente ao Estado do Rio de Janeiro e depende de dotações orçamentárias estaduais para sua manutenção, o que afasta a possibilidade de constrição direta de seus recursos.

Com esses fundamentos, o Supremo concluiu que o bloqueio judicial de verbas da entidade viola preceitos constitucionais, devendo as dívidas ser quitadas exclusivamente pela via dos precatórios, assegurando a continuidade do serviço público prestado.

O julgamento foi finalizado no Plenário Virtual, em sessão encerrada no dia 5 de dezembro, consolidando o entendimento de que a IOERJ se submete ao mesmo regime de pagamento aplicável às demais entidades públicas estaduais.

(Com informações do STF por Gustavo Aguiar)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo