Aeroviários analisam proposta de acordo coletivo construída com mediação do TST

Data:

abastecimento
Créditos: Princigalli | iStock

As entidades representativas dos aeroviários, profissionais responsáveis pelas atividades de solo nos aeroportos, iniciaram as assembleias para deliberar sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) elaborada com a mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As votações devem ser concluídas até o dia 7 de janeiro, prazo em que os sindicatos deverão comunicar ao Tribunal o resultado da deliberação da categoria.

O Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Saesp), por exemplo, abriu sua assembleia no dia 31 de dezembro, com encerramento previsto para a data-limite estabelecida. Caso a proposta seja aprovada, o acordo coletivo entre trabalhadores e companhias aéreas será formalmente assinado em 12 de janeiro, na sede do TST, em Brasília.

A minuta do acordo foi construída em sessões de mediação realizadas nos dias 19 e 30 de dezembro, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST). Os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente do Tribunal e coordenador do Cejusc, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, com o apoio de juízes auxiliares e servidores da Corte.

A atuação do TST nas negociações foi provocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolveu a Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários (Fentac), o Saesp e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA).

Segundo o ministro Caputo Bastos, a mediação no setor aeroviário vai além dos interesses imediatos das partes envolvidas. Para ele, o diálogo institucional contribui para a continuidade de um serviço essencial, além de assegurar estabilidade jurídica para trabalhadores, empresas e usuários do transporte aéreo. O magistrado afirmou ainda haver expectativa positiva quanto à consolidação do acordo, destacando o avanço das negociações entre a categoria e as companhias aéreas.

Entre os principais pontos da proposta submetida à votação estão:

  • aplicação do INPC, com ganho real de 0,5% em todas as cláusulas de natureza econômica;
  • manutenção das cláusulas sociais já existentes;
  • reajuste de 8% no vale-alimentação;
  • reajuste de 5% no vale-refeição.

No mesmo contexto de negociação coletiva, os aeronautas — profissionais que atuam a bordo das aeronaves — já firmaram sua nova Convenção Coletiva de Trabalho no dia 30 de dezembro, também com mediação do TST. A categoria havia aprovado indicativo de greve durante o período de fim de ano, mas, após assembleia concluída em 28 de dezembro, decidiu aceitar a proposta negociada entre o SNEA e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo