
As entidades representativas dos aeroviários, profissionais responsáveis pelas atividades de solo nos aeroportos, iniciaram as assembleias para deliberar sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) elaborada com a mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As votações devem ser concluídas até o dia 7 de janeiro, prazo em que os sindicatos deverão comunicar ao Tribunal o resultado da deliberação da categoria.
O Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Saesp), por exemplo, abriu sua assembleia no dia 31 de dezembro, com encerramento previsto para a data-limite estabelecida. Caso a proposta seja aprovada, o acordo coletivo entre trabalhadores e companhias aéreas será formalmente assinado em 12 de janeiro, na sede do TST, em Brasília.
A minuta do acordo foi construída em sessões de mediação realizadas nos dias 19 e 30 de dezembro, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST). Os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente do Tribunal e coordenador do Cejusc, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, com o apoio de juízes auxiliares e servidores da Corte.
A atuação do TST nas negociações foi provocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolveu a Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários (Fentac), o Saesp e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA).
Segundo o ministro Caputo Bastos, a mediação no setor aeroviário vai além dos interesses imediatos das partes envolvidas. Para ele, o diálogo institucional contribui para a continuidade de um serviço essencial, além de assegurar estabilidade jurídica para trabalhadores, empresas e usuários do transporte aéreo. O magistrado afirmou ainda haver expectativa positiva quanto à consolidação do acordo, destacando o avanço das negociações entre a categoria e as companhias aéreas.
Entre os principais pontos da proposta submetida à votação estão:
- aplicação do INPC, com ganho real de 0,5% em todas as cláusulas de natureza econômica;
- manutenção das cláusulas sociais já existentes;
- reajuste de 8% no vale-alimentação;
- reajuste de 5% no vale-refeição.
No mesmo contexto de negociação coletiva, os aeronautas — profissionais que atuam a bordo das aeronaves — já firmaram sua nova Convenção Coletiva de Trabalho no dia 30 de dezembro, também com mediação do TST. A categoria havia aprovado indicativo de greve durante o período de fim de ano, mas, após assembleia concluída em 28 de dezembro, decidiu aceitar a proposta negociada entre o SNEA e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
(Com informações do TST)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil