Justiça condena seguradora por recusa indevida no pagamento de seguro de vida após morte natural

Data:

Naufrágio - Indenização
Créditos: Kesu01 / iStock

Os filhos de uma segurada falecida por causas naturais obtiveram decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a ilegalidade da negativa de cobertura por parte da seguradora e determinou o pagamento da indenização securitária. A decisão foi proferida de forma unânime pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias.

A segurada morreu em 10 de janeiro de 2019, em razão de choque hemorrágico e séptico. Após o óbito, os beneficiários solicitaram o recebimento do seguro de vida, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que o contrato previa cobertura apenas para morte acidental. Diante da recusa, os filhos ingressaram com ação judicial sustentando que a apólice contratada também abrangia morte por causas naturais.

Ao examinar as condições contratuais, o colegiado concluiu que o seguro possuía natureza híbrida, contemplando tanto morte acidental quanto morte natural, conforme previsto nas cláusulas 1 e 5 das condições gerais. Os magistrados também ressaltaram que a causa do falecimento não se enquadrava em nenhuma das hipóteses de exclusão contratual, o que afastou qualquer justificativa para a negativa da seguradora.

O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor, destacando que eventuais cláusulas ambíguas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. Para os desembargadores, a recusa injustificada configurou falha na prestação do serviço, além de ter agravado o sofrimento dos beneficiários em momento de especial vulnerabilidade.

Com base nesses fundamentos, a seguradora foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil referentes ao capital segurado, valor que será dividido igualmente entre os quatro filhos da segurada, cabendo R$ 10 mil a cada um. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no total de R$ 20 mil, a ser paga aos dois filhos que ajuizaram a ação, no montante de R$ 10 mil para cada.

Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros, conforme os critérios definidos no acórdão. A seguradora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Processo nº 1002488-19.2023.8.11.0002

(Com informações do TJ-MT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo