Justiça condena seguradora por recusa indevida no pagamento de seguro de vida após morte natural

Data:

Naufrágio - Indenização
Créditos: Kesu01 / iStock

Os filhos de uma segurada falecida por causas naturais obtiveram decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a ilegalidade da negativa de cobertura por parte da seguradora e determinou o pagamento da indenização securitária. A decisão foi proferida de forma unânime pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias.

A segurada morreu em 10 de janeiro de 2019, em razão de choque hemorrágico e séptico. Após o óbito, os beneficiários solicitaram o recebimento do seguro de vida, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que o contrato previa cobertura apenas para morte acidental. Diante da recusa, os filhos ingressaram com ação judicial sustentando que a apólice contratada também abrangia morte por causas naturais.

Ao examinar as condições contratuais, o colegiado concluiu que o seguro possuía natureza híbrida, contemplando tanto morte acidental quanto morte natural, conforme previsto nas cláusulas 1 e 5 das condições gerais. Os magistrados também ressaltaram que a causa do falecimento não se enquadrava em nenhuma das hipóteses de exclusão contratual, o que afastou qualquer justificativa para a negativa da seguradora.

O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor, destacando que eventuais cláusulas ambíguas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. Para os desembargadores, a recusa injustificada configurou falha na prestação do serviço, além de ter agravado o sofrimento dos beneficiários em momento de especial vulnerabilidade.

Com base nesses fundamentos, a seguradora foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil referentes ao capital segurado, valor que será dividido igualmente entre os quatro filhos da segurada, cabendo R$ 10 mil a cada um. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no total de R$ 20 mil, a ser paga aos dois filhos que ajuizaram a ação, no montante de R$ 10 mil para cada.

Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros, conforme os critérios definidos no acórdão. A seguradora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Processo nº 1002488-19.2023.8.11.0002

(Com informações do TJ-MT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo