STF institui Política de Transparência e prestação de contas à sociedade

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Resolução 758/2021, publicada no último dia 17 de dezembro instituiu sua Política de Transparência, Dados Abertos e Prestação de Contas, que tem como base a publicidade de informações, serviços e base de dados, tendo o sigilo como exceção. A iniciativa materializa o compromisso do STF com a expansão da transparência de suas atividades e da participação social.

De acordo com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, a transparência envolve, além do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso à Informação, a prestação de informações claras e precisas sobre os serviços prestados pelo Tribunal e os resultados alcançados na gestão de recursos públicos confiados ao Tribunal. A norma prevê, também, a disponibilização de dados institucionais em formato aberto, para utilização e reutilização pela sociedade. O meio principal de divulgação será o Portal do STF, independentemente de requerimento.

STF institui Política de Transparência e prestação de contas à sociedade | JuristasA Política de Transparência do STF também destaca a Carta de Serviços ao Cidadão, que contém tudo o que o Tribunal tem a oferecer à sociedade, os requisitos e os documentos necessários para acessar esses serviços, o prazo para que sejam prestados e os canais pelos quais o cidadão poderá ser informado sobre sua solicitação, reclamação ou sugestão. A nova versão da Carta ao Cidadão apresenta, de forma fácil, informações sobre pauta de julgamentos, cadastramento de processos, certidões judiciais e custas processuais, entre outras.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.